Serviços
CETESB
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) monitora e detecta substâncias químicas, gases, líquidos inflamáveis, substâncias tóxicas, entre outros.
A legislação que regulamenta o uso de produtos químicos inclui:
Lei Federal nº 9.966/2000
Estabelece os princípios para o manuseio de substâncias nocivas ou perigosas em portos, plataformas, navios e instalações portuárias
Lei Estadual nº 16.346/2009
Obriga empresas potencialmente poluidoras a contratarem um responsável técnico ambiental
Lei Estadual nº 12.300/2006
Estabelece procedimentos para o gerenciamento de resíduos químicos de estabelecimentos de saúde
Decreto nº 8.468/1976
Aprova o Regulamento da Lei nº 997/1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
A CETESB também possui normas técnicas que estabelecem procedimentos para o gerenciamento de resíduos químicos e pode exigir complementação de informações a qualquer momento durante a análise de um processo.
- Licenças ambientais (Estadual e Municipal)
- Cadri
- Alvará do Corpo de Bombeiros
- Certidões de órgãos de saneamento
- Plano de gerenciamento de resíduos sólidos no ambiento municipal
- Consultoria Ambiental
- Layout e croquis para órgão ambiental
Lista completa de todos Produtos Químicos - CLIQUE AQUI
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) , é um documento técnico que qualifica e quantifica cada tipo de resíduos gerados em uma empresa.
Por meio do PGRS são indicadas as operações corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado., garantindo assim, que as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado.
Na composição do PGRS são definidos medidas e procedimentos técnicos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, consequentemente causam uma minimização dos impactos ambientais.
O PGRS deve estar em acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Sendo assim, os grandes geradores são obrigados a elaborar o plano mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme previsto na Lei 12.305/2010 .